EL REGISTRO CIVIL DE NACIMIENTOS: COMPETENCIA TERRITORIAL, PROCEDIMIENTOS E INNOVACIONES LEGALES A LA LUZ DE LA LEY N.º 14.382/2022
territorialidade, procedimentos e inovações legais à luz da lei nº 14.382/2022
Palabras clave:
Nascimento, Registro Civil, Territorialidade, Lei n.14.382/2022Resumen
Este artigo analisa o registro civil de nascimentos no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nas regras de territorialidade, no procedimento de registro tardio e nas mudanças introduzidas pela Lei nº 14.382/2022. A pesquisa demonstra que o sistema de registro brasileiro, embora baseado em regras estritas de jurisdição territorial, tem priorizado a existência formal da pessoa perante o Estado, admitindo a validade de registros emitidos por funcionário sem jurisdição territorial, exceto em caso de inquérito disciplinar. Conclui que o sistema está evoluindo para assegurar maior efetividade do direito à identidade, conciliando segurança jurídica e autonomia privada.
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Citas
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Diário Oficial da União, Brasília, 1973.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta os serviços notariais e de registro. Diário Oficial da União, Brasília, 1994.
BRASIL. Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Dispõe sobre a Declaração de Nascido Vivo. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União, Brasília, 2022.
BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 43, de 12 de agosto de 2019. Dispõe sobre o procedimento prévio a ser observado por todos os registradores civis do País para a lavratura de registros de nascimento e passaportes. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 28, de 5 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o registro tardio de nascimento. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 2013.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 137, de 6 de dezembro de 2022. Estabelece regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral, da comunicação de alteração de prenome prevista no art. 56, § 3º, da Lei n. 6.015/1973. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012. Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 2012.
GAGLIARDI, Andreia Ruzzante. Registro Civil de Pessoas Naturais. 6. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2024.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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