Registro civil de nascimento
territorialidade, procedimentos e inovações legais à luz da lei nº 14.382/2022
Palavras-chave:
Nascimento, Registro Civil, Territorialidade, Lei n.14.382/2022Resumo
Este artigo analisa o registro civil de nascimento no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nas regras de territorialidade, no procedimento de registro tardio e nas inovações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022. A pesquisa demonstra que o sistema registral brasileiro, embora estruturado em normas de competência territorial rígidas, tem priorizado a existência formal da pessoa perante o Estado, admitindo a validade de registros lavrados por oficial sem atribuição territorial, ressalvada a apuração disciplinar. Conclui-se que o sistema evolui para garantir maior efetividade ao direito à identidade, conciliando segurança jurídica e autonomia privada.
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Referências
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