A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
UM PONTO DE VIRAGEM JURÍDICO
Palavras-chave:
Lei, Infância, Política, ConvençãoResumo
Entre todos os países, o Brasil é um caso emblemático e pioneiro. Com a criação, em 1990, do Estatuto da Criança e do adolescente, é a primeira vez que o termo menor é revogado, substituindo-o pela categoria de “criança e adolescente” e que é substituída por uma política tutelar com proteção integral. Considerada um modelo virtuoso e vanguardista de revisão substancial do corpus jurídico que implementa os princípios da Convenção, esta reforma esteve fortemente associada ao processo de regresso à democracia. No entanto, a importância simbólica do Estatuto, considerado como produto dos valores emanados de uma nova sociedade moderna, livre e democrática, de alguma forma o sacrificou ao impedir qualquer crítica, inclusive construtiva, a esta lei e, portanto, qualquer melhoria. Este código continua a ser o quadro de referência hoje.
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