A relevância das serventias extrajudiciais e a destinação dos recursos excedentes dos tabeliães interinos

Autores

  • Márcio Oliveira Rocha Universidade de São Paulo (USP) / Faculdade Cesmac do Agreste
  • Lorena Maria Gonzaga Cavalcante Faculdade Cesmac do Agreste

Palavras-chave:

Cartórios, Efetividade, Tabelionato

Resumo

O presente artigo tem o escopo de discorrer sobre a relevância dos serviços extrajudiciais exercidos pelos cartórios, e o valor do saldo excedente na prestação de contas dos tabeliães interinos das serventias extrajudiciais e a sua destinação. Para isso, estabelece-se a compreensão dos notários, bem como a atual noção de interinidade do tabelionato, suas possíveis responsabilidades, forma de remuneração e a destinação dos valores excedentes nos casos de receita superavitária.

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Biografia do Autor

Márcio Oliveira Rocha, Universidade de São Paulo (USP) / Faculdade Cesmac do Agreste

Pós-Doutor em Processo Civil (USP). Doutor em Direito (UFPE). Mestre em Direito (UFAL). Professor Titular III (Faculdade Cesmac do Agreste). Professor Adjunto (UNEAL). Advogado. e-mail: marcio.rocha@uneal.edu.br

Lorena Maria Gonzaga Cavalcante, Faculdade Cesmac do Agreste

Pós-graduanda em Direito Imobiliário (CERS). Graduada em Direito (CESMAC). Advogada. e-mail:
loricavalcante01@outlook.com

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Publicado

2024-02-29

Como Citar

Oliveira Rocha, M., & Gonzaga Cavalcante, L. M. (2024). A relevância das serventias extrajudiciais e a destinação dos recursos excedentes dos tabeliães interinos. Revista Eletrônica Direito & Conhecimento, 7(1), 278–289. Recuperado de https://cesmac.emnuvens.com.br/dec/article/view/1682