Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Lei 13.874/2019: Reflexões sobre a Intervenção do Fraudador e do Legislador
Palabras clave:
Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade. Lei de liberdade econômicaResumen
O presente artigo trata especificamente do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, trazendo à tona a responsabilidade dos sócios, no sentido de impossibilitar e/ou dificultar a fraude contra credores e tornar as relações negociais mais claras. A pesquisa visa discutir as alterações sofridas pelo Artigo 50 do Código Civil/2002, à luz da Lei 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. São objetivos específicos: entender o que é o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios, bem como elucidar as inovações trazidas pelo Artigo 50 em sua nova redação, estabelecendo críticas a este respeito. Os resultados indicam a relevância do aspecto hermenêutico, de modo que a ampliação dos horizontes de interpretação da lei, a partir da sua redação final, nem sempre reflete o desejo original do legislador.
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