A GUARDA DOS FILHOS E O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UMA ANÁLISE DA LEI 14.713/2023
Resumo
A guarda dos filhos, enquanto instituto jurídico, passou por diversas transformações ao longo do tempo, de uma visão da criança como propriedade até sua primazia dentro do sistema de proteções legais. Atualmente, a guarda deve ser entendida como um dever atribuído aos pais, ou um terceiro na falta destes, de dirigir a criação dos infantes e prover o que lhes seja necessário a um desenvolvimento saudável. Objetiva-se, portanto, atender ao melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto, o compartilhamento da guarda representa um dos grandes avanços na matéria, por permitir a efetiva participação de ambos os genitores na vida da prole comum, ainda que não possuam um vínculo conjugal. Recentemente, a Lei 14.713/2023 modificou o Código Civil para disciplinar que a existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar impede a fixação da guarda compartilhada. Ocorre que, apesar da iniciativa louvável e da importância teórica à proteção daqueles em situação de vulnerabilidade, a redação da norma apresenta algumas imprecisões que dificultam a sua aplicabilidade em consonância com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, o que será analisado nessa pesquisa.